

Reclamação
1. Como funciona o procedimento de reclamação?
Se você acredita que o Registro de Imóveis falhou em algum procedimento, encaminhe a reclamação pelos Mecanismos de Reclamações. Os questionamentos são encaminhados ao responsável pelo Registro de Imóveis, que tem até cinco dias úteis para emitir uma resposta ou a comunicação de que será necessário mais tempo para apurar a queixa.
Caso você não fique satisfeito com a resposta ou com a solução apresentada pelo oficial, é possível encaminhar a reclamação à Associação de Registradores do Estado, que também terá cinco dias úteis para enviar a resposta ou a comunicação de que será necessário mais tempo para apurar a reclamação.
Se ainda assim você não estiver de acordo com a resolução do caso, a reclamação pode ser enviada diretamente para a Corregedoria Geral de Justiça. O responsável pela análise do caso será o Juiz de Direito especificamente responsável por reclamações concernentes ao Registro de Imóveis.
2. O que não é analisado em uma reclamação?
Questões relacionadas à cobrança de tributos imobiliários ? como IPTU, ITR, ITBI e ITCMD ?, não são objeto de reclamações. Este tema deve ser tratado junto aos órgãos fazendários competentes (Fazenda Pública Municipal, Fazenda do Estado ou Incra).
Utilize os meios de reclamações disponíveis
Entre em contato conosco
(81) 9 8171-6060
Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco
CGJPE - 6º andar do Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley
Endereço: Avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antônio, no Recife (PE) - CEP 50010-230
1) O que faz a Corregedoria?
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco é um órgão que tem como função orientar, fiscalizar e corrigir irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do estado de Pernambuco. Assim, a Corregedoria recebe reclamações, pedidos de providências, consultas e denúncias de irregularidades.
2) De que posso reclamar na Corregedoria?
Dos cartórios, dos funcionários dos cartórios, de servidores da justiça e de juízes. Dos serviços da justiça de um modo geral que possam caracterizar infrações funcionais.
Questões relativas à jurisdição, como a discordância de decisões ou despachos judiciais, por exemplo, não estão sujeitos à ação da Corregedoria. Neste caso, o interessado deverá procurar um advogado ou um defensor público. Também não compete à Corregedoria demandas relacionadas a desembargadores.

(81) 3182-0698
Registro de Imóveis do Brasil
